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CÓDIGO DE CONDUTA PBR


1. Conduta-  Os membros devem agir com honestidade e integridade e devem conduzir seus negócios de forma a melhorar a reputação da PBR e do setor de patrocínio em geral. Os membros cumprirão o Código Consolidado de Prática de Comunicação de Publicidade e Marketing da ICC (incorporando o Código Internacional de Patrocínio da ICC) e todos os requisitos legais e autorregulatórios aplicáveis ​​nos territórios em que operam.

2. Habilidades

Os membros encorajarão o desenvolvimento de uma abordagem e habilidades profissionais dentro de suas próprias organizações. Eles devem estar cientes das técnicas e desenvolvimentos mais recentes dentro da indústria para avaliar o valor e a eficácia do patrocínio e devem promover o conhecimento dessas técnicas sempre que razoavelmente possível.

3. Acordos escritos

Os membros devem, sempre que possível, garantir que os acordos de patrocínio sejam feitos por escrito ou, pelo menos, que haja evidência escrita clara dos termos de qualquer acordo.

4. Consultores / agências de patrocínio

Os consultores / membros da agência devem informar seus clientes sobre os serviços que estão prestando e quaisquer limitações aplicáveis. Os consultores / membros da agência devem divulgar aos seus clientes o mais rápido possível a existência de quaisquer circunstâncias que dêem origem a um risco significativo de um conflito de interesse material com os deveres dos membros para com os seus clientes. Eles devem garantir que seus termos de negócios, incluindo termos de remuneração, sejam comunicados claramente desde o início de qualquer negociação e que sejam fornecidos ao cliente por escrito ou incluídos em qualquer acordo formal. Os termos devem especificar a gama de serviços prestados dentro do acordo e quaisquer atividades que estão sujeitas a remuneração adicional.

5. Sócios patrocinadores

Os membros patrocinadores devem garantir que agem de forma justa em suas negociações com agências, consultores e detentores de direitos, e devem respeitar a confidencialidade de quaisquer ideias apresentadas em caráter confidencial. Os membros patrocinadores devem se esforçar para garantir que qualquer entidade à qual paguem taxas de patrocínio seja devidamente constituída e que quaisquer taxas pagas sejam corretamente aplicadas e documentadas.

6. Membros detentores de direitos

Membros detentores de direitos com múltiplos patrocinadores devem garantir que os direitos que concedem a esses patrocinadores não entrem em conflito.

7. Seguro

Os membros devem ter apólices de seguro adequadas para suas atividades relacionadas ao patrocínio. A Associação pode, de tempos em tempos, estabelecer níveis mínimos de cobertura de seguro que seus membros, ou certas categorias de membros, devem ter em vigor.

8. Menores

Os membros não devem entrar em acordo com um menor sem encorajá-lo a buscar aconselhamento independente apropriado.

9. Confidencialidade

Os membros devem respeitar a confidencialidade das informações fornecidas a eles por qualquer outra parte envolvida com eles em um patrocínio ou que adquiram durante o curso de um patrocínio.

10. Negociações com outros membros

Os membros devem garantir que eles e seus funcionários ajam com profissionalismo e cortesia em qualquer negociação com outros membros. Enquanto os membros são encorajados a usar os eventos da Associação para networking, os membros devem reconhecer o objetivo de encorajar a participação ativa e aberta em eventos por membros de todas as categorias de membros da PBR e devem garantir que eles e seus funcionários se comportem de forma consistente com esse objetivo.

11. Declarações de política PBR

A PBR irá, de tempos em tempos, solicitar comentários dos membros como parte das consultas para estabelecer ou revisar a política da Associação sobre questões específicas. Os membros são incentivados a contribuir o mais ativamente possível nesses processos e a assegurar que estão cientes dos pontos de vista da PBR, conforme definido em suas declarações de política publicadas.

12. Uso do nome e logotipo PBR

Os membros têm o direito de usar o nome e o logotipo da PBR em seus materiais comerciais e anúncios, apenas com o propósito de mostrar que são membros da PBR e de acordo com as diretrizes de uso publicadas ocasionalmente. Os membros não devem usar o nome ou logotipo da Associação de qualquer forma que sugira falsamente o endosso da PBR ou que possa prejudicar a reputação ou a boa vontade da PBR.

13. Procedimentos disciplinares e de reclamação

A PBR pode, de tempos em tempos, estabelecer procedimentos disciplinares e / ou de reclamação relacionados à conduta dos membros. Os membros cumprirão tais procedimentos. Quando o Conselho da Associação considerar apropriado, os membros podem ser expulsos da Associação por violação deste Código de Conduta.

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