Companhia direcionou mais de R$ 11 milhões em recursos próprios e incentivados a doações para ações sociais e patrocínio de projetos nas frentes de cultura, educação, esportes e saneamento para o biênio 2022/23
A Unipar é uma empresa brasileira, criada em 1969. É líder na produção de cloro e soda cáustica e uma das maiores produtoras de PVC na América do Sul e é pioneira na implantação de pólos petroquímicos no Brasil e na Argentina.
Em 2022, a companhia criou o Instituto Unipar com o objetivo de impulsionar as suas iniciativas estratégicas de investimento social, buscando fortalecer a sua atuação social e compromisso com o desenvolvimento humano, social, cultural, esportivo, educacional e ambiental, além do saneamento.
O Edital
O Edital Unipar e Instituto Unipar - Projetos Incentivados e não incentivados visa selecionar e financiar projetos culturais e desportivos com recursos próprios e/ou aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura ou na Lei Federal de Incentivo ao Esporte e projetos sociais com foco em desenvolvimento humano, educação, saúde, bem-estar, geração de renda, saneamento e inclusão social com recursos próprios e/ou aprovados para captação via Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso.
Todos os interessados que atendam aos critérios definidos neste edital estão convidados a inscreverem seus projetos para que, com o apoio da Unipar e do Instituto Unipar, possam contribuir com a nossa sociedade.
Quem pode participar
Estão aptos a participar empreendedores qualificados como Organização da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos e Pessoas Jurídicas com fins lucrativos que possuam:
Projetos culturais já aprovados à captação de recursos pela Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91);
Projetos desportivos já aprovados à captação de recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06);
Projetos sociais já aprovados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente para captação pelo Fundo para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA (Lei nº 8.069/1990);
Projetos sociais já aprovados pelos Conselhos de Direitos do Idoso para captação pelos
Fundos dos Direitos do Idoso (Lei nº 12.213/2010);
Projetos não incentivados, que serão apoiados com recursos próprios, a critério da Unipar e do Instituto Unipar.
Áreas temáticas
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91):
Eixo 1: Valorização e Democratização do Acesso à Cultura
Eixo 2: Economia Criativa e Geração de Renda
Eixo 3: Formação Profissional e Inclusão Social
Lei de Incentivo ao Esporte (Lei Nº 11.438/06):
Eixo 1: Inclusão Social e Educação
Eixo 2: Esporte como qualidade de vida
Eixo 3: Formação e Capacitação de Profissionais
Fundo para Infância e Adolescência - Fia (Lei Nº 8.069/1990):
Eixo 1: Empreendedorismo e Formação para o Trabalho
Eixo 2: Desenvolvimento Integral
Eixo 3: Apoio à rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Do Idoso (Lei Nº 12.213/2010):
Eixo 1: Saúde e Bem-Estar
Eixo 2: Inclusão Social e Geração de Renda
Eixo 3: Apoio à rede de Proteção e Defesa de Direitos do público Idoso
Projetos Não Incentivados (Recursos Próprios):
Eixo 1: Uso da Água
Eixo 2: Saneamento Básico
Eixo 3: Parcerias com grandes equipamentos Culturais
Eixo 4: Projetos com temas dos eixos descritos anteriormente
Etapas de análise
1. Análise eliminatória: serão analisados o cumprimento dos requisitos previstos no edital e o alinhamento temático aos eixos.
2. Análise técnica classificatória: será realizada com projetos aprovados na etapa anterior, respeitando os critérios de análise.
3. Análise documental e de compliance: será realizada com projetos aprovados na etapa anterior e baseada na regularidade e na verificação de background check dos documentos solicitados.
4. Análise final: realizada com projetos aprovados na etapa anterior. Nesse momento, a Unipar e/ou o Instituto Unipar definirão quais projetos serão financiados, com base em sua Estratégia de Investimento Social e recursos disponíveis.
Como participar
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